I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO RECLAMANTE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Direito do Trabalho
Caixa de assistencia e saude dos empregados dos correios
No caso em tela, o entendimento do TRT no sentido de que a alteração promovida pelo reclamado da forma de cálculo do abono pecuniário não foi lesiva aos empregados contrariou jurisprudência majoritária desta Corte.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo- material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da…
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração…
A questão devolvida a esta Corte Superior trata de examinar se a alteração promovida pela reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante o Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, no cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da…
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração…
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração…
A questão devolvida a esta Corte Superior trata de examinar se a alteração promovida pela reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante o Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, no cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da…
O tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
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Empresa brasileira de correios e telégrafos
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