A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento dos 40 (quarenta) minutos diários que antecediam e sucediam a jornada contratual constante nos controles de ponto do autor, como extras.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela…
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos…
De início, registre-se que o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela…
Direito Constitucional
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois o Regional é expresso ao consignar que "o único acordo coletivo autorizador da integração do descanso semanal remunerado, conforme mencionado em defesa, data de 2000, referindo-se, portanto, a período abrangido pela…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Pretensão recursal de que seja excluído da condenação o pagamento de horas extras referentes ao período utilizado em atividades preparatórias (troca de uniforme, higienização e registro de frequência) antes e após a efetiva prestação de serviços, deferido na…
A causa versa sobre a desconsideração de norma coletiva que, a despeito do entendimento da Súmula 449 do c. TST, prevê que não sejam computados até 40 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho dos empregados.
Direito Constitucional
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
O Tribunal Regional consignou que o tempo gasto em deslocamento, entre a portaria e o local do registro de ponto, era superior a 10 minutos diários. Ressaltou, ainda, que o reclamante gastava em média 20 minutos para a troca de uniforme.
A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se o processamento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela…
O Tribunal Regional consignou que o reclamante chegava, em média, vinte minutos antes do horário contratual.
Processo Civil
Minutos residuais
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