O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Direito Civil
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
Não se percebe do trecho da decisão regional, indicado pela parte recorrente em atenção ao art. 896, § 1.º-A, da CLT, tese jurídica explícita acerca da alegada contrariedade à Súmula n.º 113 do TST e da violação do art. 7.º, XV, da CF, o que impede o…
Verifica-se que, de fato, em suas razões de recurso de revista, o reclamado não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, visto que não houve transcrição do acórdão proferido no recurso ordinário, das razões dos embargos de declaração e…
Direito Bancário
Cargo de confiança
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