Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, por incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração de dissídio jurisprudencial.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento do art. 373 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ, à vista de conclusão da instância…
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte (Tema 463/STJ e Súmula 476/STJ), a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato atua como mera representante do credor, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo de…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Direito Civil
Cancelamento de protesto de título
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.