Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença reconhecendo que caberia à reclamada, por consistir em fato extintivo do direito do autor e pelo princípio da melhor aptidão para a prova, a comprovação de que fornecia banheiros, água potável e locais…
Não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi…
A decisão monocrática conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para " restabelecer a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau quanto às horas extraordinárias decorrentes dos minutos residuais ", nos termos do art. 58, § 1º, da…
A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 126, 366, 437, inciso I, do TST nos temas apontados.
A reclamada adverte sobre a necessidade de notificação do Sindicato Profissional como litisconsorte necessário, sob pena de nulidade em afronta aos artigos 611-A, § 5º, e 912 da CLT; 14 e 114 do CPC;
Direito Constitucional
Notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da…
Em relação ao tema destacado, a decisão ora agravada inadmitiu o Agravo de Instrumento em razão dos óbices da Súmula nº 333 e art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que a decisão do Regional está em consonância com as Súmulas nos 366 e 429 do TST.
Esta 2.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo o acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela invalidade da flexibilização por norma coletiva, nos termos da Súmula 366 do TST.
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2014
A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva elastecendo para 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída os limites de…
No caso, o intervalo de tempo considerado pelo Regional ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras refere-se ao tempo gasto com a troca de uniforme e deslocamentos internos, ou seja, com procedimentos relacionados ao trabalho desempenhado e não…
Discute-se o direito do reclamante ao pagamento de horas extras pelos minutos residuais não remunerados pela reclamada anteriores à jornada de trabalho com procedimentos preparatórios, como troca de uniformes e colocação de EPI’s, tratando-se de contrato de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que não são devidas horas in itinere , ante a existência de transporte público regular em…
1 O tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho e a efetiva marcação do ponto deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, para fins do cômputo da jornada de trabalho, se ultrapassados o…
Processo Civil
Intervalo intrajornada
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