É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao decidir a controvérsia recursal, a Corte a quo adotou os seguintes fundamentos (fl. 266; sem grifos no original): " .. em decisão publicada em 25/02/2021, o Supremo Tribunal Federal sepultou a controvérsia, ao julgar o RE 1298832 RG/RS em sede de…
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.125, fixou orientação segundo a qual é constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de benefício por incapacidade, desde que intercalado…
Processo Civil
Cômputo de tempo em gozo de benefício por incapacidade
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