Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham…
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 153 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não há determinação de suspensão dos julgamentos.
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 153 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas não há determinação de suspensão dos julgamentos.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral , firmou a seguinte tese: " sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da…
Em melhor exame, é possível constatar o enfrentamento da matéria de "equiparação da reclamada à fazenda pública" pelo Regional e extrair a ratio decidendi do julgado, baseada no fundamento de que a "EBSERH é empresa pública com personalidade jurídica de…
Direito do Trabalho
Empresa brasileira de serviços hospitalares –ebserh
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte sustenta ser detentora dos privilégios da Fazenda Pública, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço essencial e não se submete ao regime concorrencial, razão pela…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito recursal.
No caso em tela, a reclamada (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, razão pela qual o Regional considerou deserto o apelo.
Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte sustenta ser detentora dos privilégios da Fazenda Pública, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço essencial e não se submete ao regime concorrencial, razão pela qual entende deva ser…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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