Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 153 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento do depósito recursal e das custas.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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