Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 218, TST).
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional proferido em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Na hipótese, se observa que se trata de recurso de revista interposto contra decisão regional em que se negou provimento ao agravo de instrumento, por meio do qual se pretendia a reforma do despacho, mediante o qual foi denegado seguimento ao agravo de…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 218 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
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