Agravo interno interposto contra decisão que considerou incabíveis embargos de divergência, por considerar incidente a Súmula n. 315/STJ ("Não cabem embargos de divergência no âmbito de agravo de instrumento que não admite recurso especial.") à espécie.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados
Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do primeiro agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incidira no caso a Súmula n. 315, STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção do STJ que manteve decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, aplicando-se a…
Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu os embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão recorrido não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
Processo Penal
Matéria de mérito do recurso especial não apreciada
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da incidência da Súmula 315/STJ, bem como pela ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas.
Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos…
Não é admissível a oposição de embargos de divergência quando o acórdão recorrido está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando de emitir tese sobre a questão controvertida. Incidência da Súmula 315/STJ.
Processo Penal
Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso especial
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 315, STJ e na impossibilidade de demonstração de dissídio jurisprudencial baseado em julgamentos proferidos por outros tribunais.
Processo Penal
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