A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de…
O Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte reclamada (UFES), pessoa jurídica de direito público, e a parte reclamante, por ausência de prévia aprovação em concurso público.
A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por…
O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Caixa Escolar Vidal de Negreiros, Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá.
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem por vezes de…
O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado por Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá.
Direito do Trabalho
Pessoa jurídica de direito privado
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