A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista do Segundo Reclamado sob a fundamentação de que o acórdão regional emitiu tese sobre a questão da responsabilidade subsidiária do ente público contratante em razão da culpa in vigilando, entretanto, a questão…
Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de…
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Reportando-se às razões da decisão agravada, constata-se que o inconformismo do Agravante em torno da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pelo Tribunal a quo se trata de inovação recursal, uma vez que a insurgência consignada nas razões do…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que tema o tema "Estado do Amapá - empregado contratado por Caixa Escolar ou UED - Pessoa Jurídica de Direito Privado -…
Direito Civil
Empregado contratado por unidade descentralizada de edução (ude)
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
No recurso de agravo, o Ente Público aduz que “o Recurso de Revista diz respeito aos parâmetros da Súmula 331, V, do TST, que em por sua vez se acha, na atualidade, irremediavelmente atrelada aos Temas de Repercussão Geral nº 246 e 1118, junto ao C.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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