Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Temas 65, 66 e 67 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.003.955 e REsp n. 1.028.592, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 12/8/2009), relativos à prescrição no empréstimo compulsório sobre a tarifa de energia elétrica.
Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir…
Trata-se de petição em que se postulou a revisão parcial dos Temas Repetitivos n. 65, 66 e 67, firmados por esta Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.003.955/RS e do REsp n. 1.028.592/RS, sob a alegação de que "a proclamação do resultado do…
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