Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”, a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos…
O debate sobre a invalidade da norma coletiva que prevê a ampliação da jornada para oito horas diárias no regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão de prestação habitual de horas extras, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
A Corte Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo previsto na RHU 003 e da RHU 008 aos dias em que houve elastecimento da jornada superior a 30 minutos diários.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 213, afetando a matéria "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao…
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da…
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Manifestação (Pedido de sobrestamento) - 106580b. A reclamada pede a suspensão do feito sob a alegação de que se discute a matéria do Tema 213 da Tabela de IRR (flexibilização de turnos ininterruptos de revezamento por norma coletiva).
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não estariam atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da…
Direito Constitucional
Fatos de matérias que transitaram em julgado nestes autos
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