1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por dispositivo único, o que exige a impugnação de todos os fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, proposta para garantir a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208/SC (Tema 1.184 da Repercussão Geral).
Embargos de declaração no recurso extraordinário. processual civil. direito constitucional e tributário. extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir: posterior ao julgamento do recurso extraordinário n. 591.033 (tema 109).…
Processo Civil
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