O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na origem, juízo de primeiro grau rejeitou os embargos à execução da Fazenda do Estado de São Paulo.
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