Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem reconheceu que a execução fiscal não havia ficado paralisada por prazo superior a cinco anos por culpa do ente exequente, além de ter sido determinada a suspensão da execução e comprovada a fraude à execução.
Processo Civil
Execução fiscal
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