I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento.
O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no artigo 966, VII, do CPC, voltada à desconstituição do acordão regional, em que reconhecida a natureza indenizatória dos valores percebidos a título de auxílio-alimentação, assinalando que a Reclamada participa do…
Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC, é possível a rescisão do julgado de mérito quando " Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no artigo 966, VII, do CPC de 2015, em que a Autora pretende desconstituir a coisa julgada operada em acórdão no qual indeferido o pleito de adicional de insalubridade.
Nas razões de recurso ordinário, a Autora/recorrente alega, preliminarmente, nulidade do acordão recorrido por cerceamento do direito à dilação probatória, em decorrência do indeferimento da produção de prova testemunhal.
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, III, VI e VII, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da reclamação trabalhista…
Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC, é possível a rescisão do julgado de mérito quando "Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar…
No termos do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, “o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à…
Processo Civil
Preliminar de impugação ao valor da causa
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