Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 811 do STF

Precedente qualificado

I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

3 decisões

17

DEZ 2025

STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.627.652

Alegação de omissão, obscuridade e contradição: rejeição

Houve primeiros embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, que foram rejeitados.

  • Processo Penal
  • Alegação de omissão, obscuridade e contradição
  • +1

21

OUT 2025

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.627.652

Alegação de omissão, obscuridade e contradição: rejeição

Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

  • Processo Penal
  • Alegação de omissão, obscuridade e contradição
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.