I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Houve primeiros embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, que foram rejeitados.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, aplicando analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. administrativo. impugnação ao cumprimento de sentença. determinação de reintegração ao cargo anteriormente ocupado. alegada inobservância dos temas 811 e 1.150 da repercussão…
Direito Constitucional
Impugnação ao cumprimento de sentença
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.