O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho, sem determinação e natureza fixadas por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do…
Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional, transcrito no recurso de revista, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o conjunto documental, não infirmado por prova testemunhal, demonstrou que, a partir de…
Primeiramente quanto à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, a jurisprudência desta Corte Superior entende que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força…
A posterior adesão da reclamada ao PAT ou a superveniência de normas coletivas prevendo expressamente a natureza indenizatória não têm o condão de alterar a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação (OJ nº 413 da SBDI-1), que integra o contrato de…
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaçõesou afastamentosde…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento consolidado no TST, no sentido de que o pleito de diferenças salariais resultantes de alteração da natureza…
Direito do Trabalho
Prescrição
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