O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não cabe, na via do recurso especial, mesmo para fins de prequestionamento, analisar ofensa a dispositivos constitucionais, ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
Diante da manifestação do Tribunal de origem quanto ao correto período de carência a ser considerado e quanto ao labor urbano nele abarcado, não se identifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Direito Previdenciário
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