1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na reclamação, alega-se que, ao dar prosseguimento à demanda, a autoridade reclamada teria violado a determinação de suspensão nacional dos processos proferida nos autos do RE-RG 1.276.977/DF (tema 1.102), paradigma da repercussão geral.
Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…
Agravo regimental na reclamação. conversão em constitucional. previdenciário. revisão de benefício. “revisão da vida toda”. alegado descumprimento da ordem de suspensão nacional emitida no recurso extraordinário n. 1.276.977, tema 1.102 da repercussão geral:…
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ante a inobservância, pelo órgão reclamado, da ordem de suspensão nacional dos processos vigente no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ante a inobservância, pelo Juízo de origem, da ordem de suspensão nacional dos processos determinada no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir que o Órgão reclamado não observou a ordem de suspensão nacional dos processos determinada pelo Relator do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir que o Órgão reclamado não observou a ordem de suspensão nacional dos processos determinada pelo Relator do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir que o Órgão reclamado não observou a ordem de suspensão nacional dos processos determinada pelo Relator do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir que o Órgão reclamado não observou a ordem de suspensão nacional dos processos determinada pelo Relator do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão pela qual se julgou procedente a reclamação, ante o descumprimento da ordem de suspensão tomada no Tema nº 1.102 do ementário da Repercussão Geral.
Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir que o Órgão reclamado não observou a ordem de suspensão nacional dos processos determinada pelo Relator do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a suspensão do processo até o julgamento final do Tema 1.102 da repercussão geral.
Direito Previdenciário
Violação da ordem de suspensão
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