A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, no agravo em recurso especial, manteve entendimento de que o tempo remido deve incidir sobre o total da pena aplicada e que o limite do art. 75 do Código Penal não se presta à antecipação do…
Paciente, em cumprimento de pena decorrente de condenações que resultaram em 109 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, teve o pedido de progressão para o regime semiaberto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.
Agravo regimental interposto por VALTER HILARIO DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem.
Processo Penal
Execução penal
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