Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que não há uniformidade acerca da matéria no âmbito desta colenda Corte Superior, a qual, inclusive, é objeto do Tema nº 42 da Tabela de…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido à peculiaridade da matéria.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido à peculiaridade da matéria.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo.
Caso em que a parte não apresentou embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de responsabilizar pessoa jurídica da qual o devedor principal é sócio, uma vez constatada a tentativa de ocultação de patrimônio.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se a hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República.
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
Direito Constitucional
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