I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência, calcada no art. 966, V, § 2º, II, e § 5º, do CPC de 2015, em que os Autores pretendem desconstituir acórdão lavrado pelo Órgão Especial do TST em julgamento de agravo interno, recurso…
Direito do Trabalho
Decisão insuscetível de corte rescisório
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.