A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Para aferição da tempestividade por protocolo postal, exige-se autorização normativa do Tribunal de origem, inexistente para recurso especial sob a Resolução 156/2001 do TJPE. Precedentes.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade, pela inaplicabilidade da Resolução TJPE n. 156/2001, pela incidência da Súmula n. 216 do STJ e pela aplicação do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade considerando a incidência da Súmula n. 216, STJ e a inaplicabilidade da Resolução n. 156/2001 do Tribunal de Justiça de Pernambuco aos recursos…
Processo Civil
Tempestividade de recurso especial
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