DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 254, “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
O Tribunal Regional, com amparo no acervo fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença, na qual revertida a justa causa aplicada ao Reclamante, ante a presunção do caráter discriminatório da medida.
Direito do Trabalho
Reversão da justa causa
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