Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4 decisões

24

JUN 2026

STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.076.802

Servidor público: omissão

Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +2

22

ABR 2026

STJEDcl no AgInt no AgInt no REsp 1.997.469

Servidor público: omissão e contradição

Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • +2

26

SET 2025

STFARE 1.127.074 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de Título Judicial. Reajuste de 28,86%. Compensação com reajustes posteriores.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026

06

JUN 2025

STFARE 1.127.074 AgR

Execução de título judicial: reajuste de 28,86%

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo para reformar decisão que havia afastado a incidência da Súmula Vinculante 51 do STF, em sede de execução de título judicial, sem menção expressa à…

  • Direito Administrativo
  • Execução de título judicial
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.