1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a anulação de condenação criminal por suposta fragilidade probatória e violação ao Tema Repetitivo 1258.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para absolver a parte agravada da imputação de roubo majorado, ante a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código…
Processo Penal
Reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa.
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em face de decisão da 2ª Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que, em juízo de admissibilidade, proferiu decisão híbrida: negou seguimento ao recurso…
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conheceu do recurso especial.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conheceu do recurso especial, interposto em processo no qual houve condenação por extorsão qualificada e adulteração de sinal…
Processo Penal
Decisão de negativa de seguimento fundada em tema repetitivo
A alteração jurisprudencial superveniente sobre o reconhecimento pessoal/fotográfico não autoriza sua aplicação retroativa em revisão criminal, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.
O habeas corpus não se presta, como regra, a substituir recursos próprios nem a revisão criminal, sendo cabível apenas para sanar ilegalidade flagrante, não podendo ser utilizado para rediscutir matérias já analisadas nas instâncias ordinárias sem novas…
Direito Penal
Substitutividade do writ
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.