A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia, tal como decidida na origem, assenta que, à época do ajuizamento da execução fiscal, não havia suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porque o parcelamento ainda não se encontrava homologado expressa ou tacitamente, e que o…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão de acórdão a respeito da existência de parcelamento de débito tributário, para fins de interrupção de prazo de prescrição intercorrente, exige o reexame do conjunto…
O Tribunal local concluiu que os aventados parcelamentos do crédito tributário, que comprovariam a interrupção do prazo prescricional, foram feitos por meio de prova unilateral pela Fazenda Pública, qual seja, telas do SITAF/DF.
Ausência de prova inequívoca da interrupção da prescrição
Parcelamento não comprovado
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