O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
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A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC no acórdão recorrido e da sua consonância com o Tema 599/STJ, além da impossibilidade de exame de violação reflexa ou…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de permitir, em recurso especial, nova valoração dos fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias para o seu correto enquadramento jurídico, não havendo que se falar em…
A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível aplicar a teoria do fato consumado, com fundamento em incidente de assunção de competência julgado no Sodalício de origem e em alegada segurança jurídica, para afastar a observância da tese…
Direito Administrativo
Revalidação de diploma de medicina obtido no exterior
Inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ quando as razões do agravo impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de permitir, em recurso especial, nova valoração dos fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias para o seu correto enquadramento jurídico, não havendo que se falar em…
Processo Civil
Educação
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