STJAgInt no AgInt no AREsp 2.641.270
Revalidação de diploma de medicina obtido no exterior
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Revalidação de diploma de medicina obtido no exterior
- Teoria do fato consumado
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. PROCESSO SIMPLIFICADO. TEMA REPETITIVO N. 599/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível aplicar a teoria do fato consumado, com fundamento em incidente de assunção de competência julgado no Sodalício de origem e em alegada segurança jurídica, para afastar a observância da tese firmada no Tema n. 599/STJ, mantendo-se a revalidação simplificada de diploma de Medicina e impedindo o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento da remessa necessária.
2. A teoria do fato consumado não se aplica para relativizar ou afastar tese firmada em recurso repetitivo, especialmente aquela referente ao Tema n. 599/STJ, que versa sobre a autonomia didático-científica e administrativa das universidades na fixação de regras para revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras, com base no art. 53, V, da Lei n. 9.394/1996.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.