A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese firmada sob o regime de recursos repetitivos não pode ser objeto de agravo em recurso especial.
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