Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

06

FEV 2026

STFRcl 78.887 ED

Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave

Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. voxzogo. acondroplasia. alegada ofensa ao tema 6 da repercussão geral. parecer natjus…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave
  • +4

06

FEV 2026

STFRcl 83.994 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. avelumabe. carcinoma urotelial de bexiga avançado. alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos…

  • Direito Constitucional
  • Avelumabe
  • +4

06

FEV 2026

STFRcl 83.942 AgR

Bomba de insulina: produto para saúde

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. bomba de insulina. produto para saúde. responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de garantir o direito à saúde. alegada ofensa à súmula vinculante 61 e ao tema 6 da sistemática da…

  • Direito Constitucional
  • Bomba de insulina
  • +1

06

FEV 2026

STFRcl 79.767 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • +3

06

FEV 2026

STFRcl 80.868 AgR

Fornecimento de medicamento pelo Poder Judiciário

Agravo regimental interposto pela Estado de Santa Catarina contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido da reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar o imediato restabelecimento da concessão do medicamento “Pembrolizumabe” à…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento pelo Poder Judiciário

19

DEZ 2025

STFRcl 85.181 AgR

Ausência de prejuízo: inadequação

Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos Temas 6/RG e 1.234/RG e dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.

  • Direito Constitucional
  • Ausência de prejuízo
  • +5

19

DEZ 2025

STFRcl 80.038 AgR-AgR

Medicamento Elevidys: rcl nº 68.709

A pretensão de fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS está submetida à eficácia do julgado na Rcl nº 68.709, uma vez que à referida ação se conferiu caráter estrutural.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Medicamento Elevidys
  • +2

19

DEZ 2025

STFRcl 83.389 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. evrysdi (risdiplam). atrofia muscular espinhal (ame tipo III). alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão…

  • Direito Constitucional
  • Evrysdi (risdiplam)
  • +4

19

DEZ 2025

STFRcl 80.404 AgR

O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas

Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Teratologia. Ausência. Recurso desprovido.

  • O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026

19

DEZ 2025

STFRcl 83.568 AgR

Fornecimento de medicação: ato reclamado

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e aos acórdãos dos REs 1.366.243 (Tema 1.234/RG), 566.471 (Tema 6/RG) e 657.718 (Tema 500/RG), ausente estrita…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

19

DEZ 2025

STFRcl 87.089 ED

O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas

Ementa: embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. direito à saúde. ffornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. voxzogo. acondroplasia. alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral…

  • O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.