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Jurisprudências

STFRcl 79.767 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234
  • Teratologia
  • Ausência

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Direito à Saúde. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Teratologia. Ausência. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido nos Recursos Extraordinários nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243-RG/SC (Tema RG nº 1.234), assim como nos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante do STF.

III. Razões de decidir

3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.

4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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