STFRcl 83.994 AgR
Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Avelumabe
- Carcinoma urotelial de bexiga avançado
- Ausência de avaliação do medicamento avelumabe pela conitec
- Parecer natjus favorável à concessão do fármaco
- Eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. AVELUMABE. CARCINOMA UROTELIAL DE BEXIGA AVANÇADO. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO MEDICAMENTO AVELUMABE PELA CONITEC. PARECER NATJUS FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO FÁRMACO. EFICÁCIA COMPROVADA À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. LAUDOS MÉDICOS, ADEMAIS, QUE ATESTAM A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRETENDIDO E A IMPRESCINDIBILIDADE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ANTE A PROGRESSÃO DA DOENÇA E O IMINENTE RISCO DE MORTE DA RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, preservado o fornecimento do medicamento Avelumabe pelo Estado agravante até efetivo cumprimento da obrigação pela União. Ademais, determinou seja oficiada a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde —CONITEC — para avaliação da possibilidade de incorporação do medicamento Avelumabe ao SUS; tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.