Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há razão para sobrestar o presente processo em virtude da afetação de repetitivos se a questão tratada no Tema 1.039/STJ - prescrição - já se encontra, no caso concreto, definitivamente superada.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, uma vez constatada a existência de vícios estruturais acobertados pelo seguro habitacional e coexistentes à vigência do contrato, devem ser os segurados devidamente indenizados pelos…
Deve haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o §…
Não há como acolher o pedido de sobrestamento do feito em virtude da afetação do REsp 1.799.288/PR (Tema 1.039/STJ), tendo em vista que a matéria discutida no referido processo nem sequer foi objeto do recurso especial interposto nos presentes autos.
Direito Securitário
Seguro habitacional
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