STJAgInt no AREsp 2.677.434
Decisão da presidência: inaplicabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Inaplicabilidade
- Reconsideração
- Vícios construtivos
- Imóvel financiado pelo SFH
- Afetação do tema 1.039
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. AFETAÇÃO DO TEMA 1.039. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA SUPERADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não há razão para sobrestar o presente processo em virtude da afetação de repetitivos se a questão tratada no Tema 1.039/STJ - prescrição - já se encontra, no caso concreto, definitivamente superada. Não há pendência de julgamento, na espécie, sobre a prescrição.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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