1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno sob o argumento de que houve omissão quanto ao fato de que se substituiu a banca examinadora pelo Poder Judiciário e, consequentemente, alterou a condição do embargado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno sob o argumento de que houve omissão quanto ao fato de que se substituiu a banca examinadora pelo Poder Judiciário e, consequentemente, alterou a condição do embargado.
Agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em demanda ajuizada por candidato excluído de concurso público em razão de banca de heteroidentificação.
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