STFTema 1.420 · ARE 1.553.243
Controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público.
Tese
1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa, bem como a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de setembro de 2025
- Mérito julgado6 de setembro de 2025
- Acórdão publicado20 de outubro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.