A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso em que o agravante pleiteia a aplicação retroativa do percentual de 6% ao ano para os juros compensatórios fixados em ação de desapropriação, conforme decidido na…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
O Tribunal Regional entendeu pela inexigibilidade do título executivo judicial, declarando extinta a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, cuja decisão exequenda transitou em julgado no dia 16/08/2021 , ou seja, antes da…
Embora admitida a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia…
Considerando que o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com efeito vinculante sobre o tema, reconhece-se a transcendência política da causa, a fim de não inviabilizar eventual manifestação daquela Corte.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Não se cogita de contrariedade ao fixado no Tema 733 da repercussão geral, pois, conforme registrado no acórdão embargado, os parâmetros que devem ser observados em relação à coisa julgada foram estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal no bojo das…
Processo Civil
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.