O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A irresignação do reclamado assenta-se na alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal, dos arts. 493 e 927, I e III, do CPC/2015, bem como na suposta contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC…
Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao princípio da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão . Agravo conhecido e desprovido.
O agravo de instrumento do Município Reclamado, que versava sobre integração do prêmio assiduidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, e § 8º, da CLT e…
As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, não observaram em seu recurso de revista as hipóteses de cabimento…
Direito do Trabalho
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