A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios, concedendo-lhes efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado e as decisões que o antecederam e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 e…
Pediu destaque o Relator
Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024
Evoluiu a jurisprudência desta Suprema Corte para o entendimento, hoje consolidado, no sentido da viabilidade da requisição de dados bancários por agentes fiscais tributários diretamente das instituições financeiras, despicienda a prévia autorização judicial.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça
Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo quanto à ocorrência de erro grosseiro na correção de prova de concurso público (questão 56), demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo…
Direito Administrativo
Interposição em 13.08.2024
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