A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reformar o acórdão que permitiu a fixação de juros de mora e correção monetária na fase de execução, diante da omissão do título judicial, alinha-se à jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.
Direito Civil
Cumprimento de sentença
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