É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo o necessário esclarecimento dos motivos em que se ampara a pretensão do especial, o prequestionamento das matérias lá postas em discussão, assim como a ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a…
A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da presença da dialeticidade recursal, que ensejou o conhecimento e provimento da apelação, importaria em necessário reexame da matéria fática e probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência…
Direito Administrativo
Alegação de violação ao princípio da dialeticidade
"É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
Direito Administrativo
Aórdão recorrido assentado em fundamento constitucional
Agravo regimental interposto por MATHEUS DOS SANTOS CARVALHO contra decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, fundamentada na aplicação das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 126/STJ, devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
O Tribunal de origem consignou que não incidia a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços na Zona Franca de Manaus com base…
A parte suste nta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284 do STF.
Processo Civil
Alegações genéricas
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