Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em exame, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator que não reconhecera a transcendência da causa em relação ao tema "deserção do recurso ordinário e concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante".
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
Esta SBDI-1 decidiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revelava o intuito manifestamente protelatório da reclamada, ensejando, assim,…
No caso em exame, a 4ª Turma do TST negou provimento ao recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada nos temas " negativa de prestação jurisdicional " e " preclusão da impugnação feita em relação à doença…
Esta SBDI-1 decidiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revelava o intuito manifestamente protelatório da reclamada, ensejando, assim,…
Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT.
O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST.
Processo Civil
Óbice da súmula nº 353 do TST
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