TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000510-80.2021.5.02.0033
Multa por litigância de má-fé: omissão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Omissão
- Contradição
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos em razão da incidência da Súmula nº 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT e ao aplicar à parte multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, externou os fundamentos de fato e de direito que levaram ao posicionamento adotado, não restando configuradas a omissão e a contradição apontadas. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Garantias Constitucionais; Cooperativa de Trabalho; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional