TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10747-55.2015.5.03.0137
Inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a parte agravante a afirmar, de forma genérica, pela conformidade do recurso com a Súmula n° 353 do TST, renovando os argumentos meritórios contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento do recurso. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica