17
OUT 2024
TSTAg-Emb-AIRR 1001229-20.2020.5.02.0705
Grupo Econômico
Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento na Súmula nº 353 desta Corte.
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
Jurisprudências
Decisões que citam
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
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1.654 decisões
17
OUT 2024
TSTAg-Emb-AIRR 1001229-20.2020.5.02.0705
Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento na Súmula nº 353 desta Corte.
03
OUT 2024
TSTAg-ED-E-Ag-AIRR 160-52.2017.5.05.0038
O Relator no âmbito da Turma, ao negar seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, não reconheceu a transcendência da causa e adotou como razão de decidir os fundamentos constantes da decisão regional agravada, pela qual obstaculizada a…
03
OUT 2024
TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 83-91.2020.5.12.0022
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou o ora agravante ao pagamento em dobro da remuneração de férias, em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT, fazendo incidir a ratio decidendi da Súmula nº 450 desta Corte.
12
SET 2024
TSTE-Ag-AIRR 137400-57.2005.5.02.0048
Cabíveis os presentes embargos, porquanto se enquadram na exceção da alínea "a" da Súmula nº 353 do TST, uma vez que a jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de reconhecer que o óbice da Súmula nº 422 do TST constitui pressuposto extrínseco de…
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