O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se verifica no acórdão embargado omissão ou outro vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as teses suscitadas no agravo regimental foram devidamente apreciadas, de forma…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 1.355.228/PB (Tema 1.229 da Repercussão Geral).
Processo Civil
Alegação de descumprimento do decidido no RE 1.335.228/pb
Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Repercussão Geral (RE nº 1.355.228), julgado em 26/11/25, o Plenário da Suprema Corte proclamou a seguinte tese de julgamento: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos 6 (seis) meses anteriores ao…
Direito Eleitoral
Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral
O Tribunal, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 1.229):
Direito Constitucional
Plenário, 22.10.2025
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